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🚨 Atenção, profissionais da Hemoterapia! 🩸

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que atualiza o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos e traz mudanças importantes nos critérios de aptidão e inaptidão para doação de sangue. Entre as principais alterações estão:

✅ Redução do período de inaptidão após procedimentos endoscópicos, de 6 para 4 meses;

✅ Redução do período de inaptidão para diversas situações de exposição de risco, de 12 para 4 meses;

✅ Procedimentos estéticos invasivos (como tatuagem, piercing e maquiagem definitiva), quando realizados em condições seguras, passam a exigir apenas 7 dias de inaptidão;

✅ Inclusão de novos critérios relacionados ao uso de PrEP, PEP e ao compartilhamento de dispositivos para aplicação de medicamentos injetáveis;

✅ Atualização da abordagem da triagem clínica, baseada em evidências científicas e na avaliação individual do risco.

⚠️ Importante: A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, período em que os serviços de hemoterapia deverão revisar seus POPs, protocolos, formulários, sistemas e capacitar suas equipes para adequação às novas exigências.

📖 No card, reunimos um comparativo objetivo entre a Portaria nº 158/2016 (In: Portaria de Consolidação nº 5/2017) e a Portaria GM/MS nº 11.685/2026, destacando as principais mudanças nos critérios de inaptidão temporária. 💬 Qual alteração você considera que terá maior impacto na rotina dos serviços de hemoterapia? Compartilhe sua opinião nos comentários!

 
 
 

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